
ATA NOTARIAL
É um instrumento público pelo qual o Tabelião documenta, de forma imparcial, um fato jurídico presenciado pelo mesmo. A ata notarial é utilizada para narrar e comprovar, com fé pública, a ocorrência de um fato, perpetuando-o no tempo e tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art. 364 do CPC). Pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet e redes sociais, comprovar a realização de assembléias de pessoas jurídicas, conversas em whatsapp, telegram e outros, videoconferências online, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
Documentos necessários:
1) Se a parte solicitante for pessoa física:
✅ Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH (Inclusive do cônjuge)
✅ Certidão de Nascimento/Casamento atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias, com as devidas averbações)
✅ Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver)
✅ Comprovante de endereço
✅ Informar profissão
✅ Informar e-mail
✅ Demais documentos eventualmente necessários à prática do ato.
2) Se a parte solicitante for pessoa jurídica:
✅ CNPJ
✅ Contrato social ou Estatuto Social com ata de nomeação do representante junto ao Cartório de pessoas jurídicas
✅ Certidão simplificada da Junta Comercial
✅ Cópia dos documentos dos representantes (Carteira de Identidade, CPF ou CNH)
✅ Demais documentos eventualmente necessários à prática do ato
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