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CARTA DE SENTENÇA OU FORMAL DE PARTILHA

O Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial. (Provimento nº 057/2013, Tribunal de Justiça ES).

 

O advogado poderá retirar o processo judicial físico ou acessar o processo eletrônico e o Cartório extrajudicial fará a carta de sentença no prazo de até 05 dias. Poderá ainda retificar itens da sentença que não alterem a substância da decisão, tais como erros materiais.

 

Será necessária a entrega do processo judicial físico ao Cartório de Notas ou o acesso ao processo eletrônico.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 


 

✅  Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH do solicitante

✅  Autos do processo judicial físico ou o acesso ao processo eletrônico

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Vamos responder o mais rápido possível.

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO

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TELEFONE 

(27) 3024-9600 / 99760-0615 / 99709-2294

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