
CARTA DE SENTENÇA OU FORMAL DE PARTILHA
O Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial. (Provimento nº 057/2013, Tribunal de Justiça ES).
O advogado poderá retirar o processo judicial físico ou acessar o processo eletrônico e o Cartório extrajudicial fará a carta de sentença no prazo de até 05 dias. Poderá ainda retificar itens da sentença que não alterem a substância da decisão, tais como erros materiais.
Será necessária a entrega do processo judicial físico ao Cartório de Notas ou o acesso ao processo eletrônico.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
✅ Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH do solicitante
✅ Autos do processo judicial físico ou o acesso ao processo eletrônico
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