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CARTÃO DE FIRMA OU ASSINATURA

Firma é assinatura. O reconhecimento de firma só pode ser feito se a parte tiver o registro do seu cartão de assinaturas ou firmas no Cartório. Tal ato serve para validar o reconhecimento de uma assinatura e certificar a data do negócio jurídico. O registro da assinatura no cartão de firmas não tem prazo de validade, mas, com o passar dos anos e a mudança do padrão de assinatura, passa a ser necessária a renovação ou atualização da assinatura. Somente podem assinar cartões de firmas pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 


 

✅  Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH 

✅  Certidão de Casamento (caso a identidade não esteja atualizada) 

✅  Comprovante de endereço

✅  Informar profissão

✅  Informar e-mail

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