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Emancipação

A maioridade civil se dá com 18 anos de idade, quando o menor torna-se plenamente capaz para realizar todos os atos da vida civil. Através da emancipação, os pais podem voluntariamente, antecipar ao menor com idade entre 16 e 18 anos, os efeitos da capacidade civil plena, onde o menor emancipado poderá praticar sozinho os atos da vida civil e responder civilmente por todos os seus atos. A escritura de emancipação só gera efeitos em relação a terceiros após ser registrada no Registro Civil do domicílio das partes. É necessário o comparecimento pessoal dos pais e do menor a ser emancipado, o qual deve obrigatoriamente ser maior de 16 anos, com os seguintes documentos: 

Documentos necessários:

 

✅  Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH dos pais do menor e do menor 

✅  Certidão de Nascimento/Casamento atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias, com as devidas averbações) 

✅  Se um dos pais for falecido, deverá apresentar a Certidão de  óbito 

✅  Certidão de Nascimento do menor  

✅  Comprovante de endereço

✅  Informar profissão

✅  Informar e-mail

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