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Reconhecimento de Paternidade

O reconhecimento de filho é um tipo de escritura pública, feita pelo pai biológico da criança, quando este não a tiver registrado quando do seu nascimento. Assim, ficará constando na certidão de nascimento da criança o nome de seu pai e avós paternos. No reconhecimento de filho, o pai pode acrescentar seu sobrenome ao filho reconhecido. Somente o pai biológico pode fazer o reconhecimento de filho em Cartório, sob pena de cometer crime de falsidade ideológica. Caso a pessoa não seja pai biológico da criança a ser reconhecida, mas desejar que ela seja sua filha legítima, deverá proceder ao processo judicial de ADOÇÃO, que é feito judicialmente. Hoje pode ser reconhecida também a paternidade ou a maternidade socioafetiva (em razão do convívio com o filho será feito esse reconhecimento e na certidão de nascimento constará 2 pais ou 2 mães - biológico e o socioafetivo).

Documentos necessários:

✅  Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH dos pais e do filho a ser reconhecido

✅  Certidão de Nascimento/Casamento atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias, com as devidas averbações) 

✅  Se um dos pais for falecido, deverá apresentar a Certidão de  óbito 

✅  Comprovante de endereço

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✅  Informar e-mail

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