
Inventário e Partilha
É o ato, formalizado por escritura pública, no qual são descritos todos os bens do falecido, indicados quem são seus herdeiros e o que caberá a cada um (imóveis, veículos, valores, ações, cotas de empresa). Poderá ser feito extrajudicialmente se todas as partes forem maiores e capazes. Caso contrário deverá obrigatoriamente ser feito judicialmente. Assim, o inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário e é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver. O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar herança da pessoa falecida. Pode ser feito em qualquer Cartório de Notas. Se o herdeiro não puder comparecer ao ato para assinar poderá fazer uma procuração pública.
Documentos necessários:
1) DO FALECIDO
✅ Cópia do Documento de identidade, CPF ou CNH
✅ Certidão de óbito
✅ Comprovante de endereço
✅ Informar profissão
✅ Informar e-mail
2) DOS HERDEIROS
✅ Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH
✅ Certidão de casamento
✅ Comprovante de endereço
✅ Informar profissão
✅ Informar e-mail
3) DO ADVOGADO
✅ Cópia do Documento de Identidade (OAB)
✅ Comprovante de endereço
✅ Informar e-mail
✅ Petição do advogado contendo o falecimento, citação dos herdeiros, descrição dos bens, informações sobre dívidas e obrigações e a partilha dos bens. Na partilha da herança incidirá o imposto devido (ITCMD)
** O advogado poderá seguir minuta de apoio disponibilizada neste site
4) DOCUMENTOS DOS BENS
✅ Se for bens imóveis: Escritura pública ou certidão de ônus dos imóveis, com carnê do IPTU e declaração de quitação de débitos condominiais (se o imóvel for urbano e for apartamento); ou declaração de ITR e CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA (se o imóvel for rural)
✅ Se for bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.
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