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Reconhecimento de Firmas

 

Firma é assinatura. Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente, o registro de suas firmas ou assinaturas no Cartório, que é o depósito do padrão de suas assinaturas no cartório no Cartão de Firma ou ficha padrão. O registro de firma não possui prazo de validade. Mas, com o passar dos anos, as pessoas tendem a mudar o padrão de sua assinatura, fazendo-se necessário a renovação do Cartão de firma. O reconhecimento de firma implica em certificar a assinatura de alguém e a data, declarando sua autoria, não conferindo, em nenhum momento, autenticidade ao conteúdo do documento em que ela se acha inserida. O Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha ou Cartão de firma. 

 

É obrigatório o reconhecimento de firma por autenticidade (a pessoa tem que estar presente no Cartório) nos documentos e papéis quando:

a) envolver venda de veículos automotores;

b) houver expressa solicitação da parte interessada;

c) ou decorrer de exigência legal.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: ​
 

✅  Apresentação do documento original onde será reconhecida a assinatura 

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