
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
O Cartório de Notas poderá auxiliar os usuários nos seguintes serviços:
1) Lavratura de memorial de incorporação;
2) Instituição de condomínio;
3) Instituição do direito real sobre a laje;
4) Requerimentos diversos para fins de pedido de avaliação do imposto de transmissão sobre bens imóveis (ITBI) e imposto de transmissão causa mortis ou doação (ITCMD), que é o imposto necessários nos inventários por exemplo (quando há a necessidade de transmissão de uma herança após a morte de alguém)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1) Se a parte for pessoa física:
✅ Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH (Inclusive do cônjuge)
✅ Certidão de Nascimento/Casamento atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias, com as devidas averbações)
✅ Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver)
✅ Comprovante de endereço
✅ Informar profissão
✅ Informar e-mail
2) Se a parte for pessoa jurídica:
✅ CNPJ
✅ Contrato social ou Estatuto Social com ata de nomeação do representante junto ao Cartório de pessoas jurídicas
✅ Certidão simplificada da Junta Comercial
✅ Cópia dos documentos dos representantes (Carteira de Identidade, CPF ou CNH)
3) Do imóvel
✅ Escritura ou Certidão negativa de ônus
✅ Contrato de compra e venda
✅ Inscrição fiscal/imobiliária ou carnê do IPTU (se for imóvel urbano)
✅ ITR, CCIR, número do NIRF (se for imóvel rural)
✅ Informar número do RIP e FCL (se for terreno de Marinha)
✅ Outros documentos que se fizerem necessários
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