
Escritura de União Estável
É uma declaração que duas pessoas não casadas entre si, mas que vivem juntos, como se fossem casados, fazem perante o Tabelião, para, entre outras coisas, garantir direitos dos declarantes e de seus herdeiros. A união estável é a relação de convivência entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. O casal pode formalizar a existência da união através da escritura pública declaratória de união estável e esta pode ser posteriormente convertida em casamento. A pessoa casada, mas separada de fato pode fazer uma união estável com outra pessoa.
A declaração de união estável feita por escritura pública tem diversas finalidades:
a) Fixar a data do início da união estável, para questões patrimoniais e de herança;
b) Garantir direitos do companheiro/a junto ao INSS, convênios médicos e odontológicos, financiamentos, clubes, etc.
Documentos necessários:
✅ Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH
✅ Certidão de Nascimento/Casamento atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias, com as devidas averbações)
✅ Comprovante de endereço
✅ Informar profissão
✅ Informar e-mail
Você tem uma dúvida?
Envie sua dúvida para escritura@2notasvitoria.com.br
Vamos responder o mais rápido possível.