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Escritura de União Estável

É uma declaração que duas pessoas não casadas entre si, mas que vivem juntos, como se fossem casados, fazem perante o Tabelião, para, entre outras coisas, garantir direitos dos declarantes e de seus herdeiros. A união estável é a relação de convivência entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. O casal pode formalizar a existência da união através da escritura pública declaratória de união estável e esta pode ser posteriormente convertida em casamento. A pessoa casada, mas separada de fato pode fazer uma união estável com outra pessoa. 

 

A declaração de união estável feita por escritura pública tem diversas finalidades:

a) Fixar a data do início da união estável, para questões patrimoniais e de herança;

b) Garantir direitos do companheiro/a junto ao INSS, convênios médicos e odontológicos, financiamentos, clubes, etc.

Documentos necessários:

✅  Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH 

✅  Certidão de Nascimento/Casamento atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias, com as devidas averbações) 

✅  Comprovante de endereço

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✅  Informar e-mail

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