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ARTIGO: CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL PERMITE A REALIZAÇÃO DE ATOS NOTARIAIS ELETRÔNICOS

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    Admin
  • 7 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura

Na última edição do Jornal do Notário (Ano XXII Nº 196), os colunistas trouxeram reflexões sobre os efeitos do estado de emergência de saúde pública, decorrente da pandemia de covid-19, no dia a dia dos Tabelionatos de Notas. Neste espaço, a Autoridade Certificadora Notarial – AC Notarial apresentou as novas formas de atendimento do requerente do certificado digital ICP-Brasil por videoconferência. Esta mudança nas normativas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil vai ao encontro das novas regulamentações publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça, como o Provimento nº 95/2020, e pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a exemplo do Provimento nº 12/2020. Como enfrentamento ao estado de calamidade pública, os Tabeliães de São Paulo foram autorizados a realizar o ato notarial à distância, mantendo a disponibilidade dos serviços essenciais para o exercício de direitos fundamentais do cidadão, utilizando-se de recurso tecnológico para videoconferência e da assinatura digital com uso de certificado digital ICP-Brasil, com o objetivo de garantir a autenticidade, integridade e não repúdio dos atos eletrônicos. Atendimento ao cliente totalmente online Os Tabelionatos que já tiverem habilitado o serviço de Certificação Digital em suas serventias poderão atender seus clientes de forma totalmente online, tanto para a emissão do certificado digital, que será necessário posteriormente para assinar digitalmente os atos eletrônicos, quanto em escrituras públicas e demais atos notariais. Cabe destacar, também, que a Medida Provisória nº 951, de 15 de abril de 2020, autorizou a emissão não presencial de certificados digitais, de acordo com o parágrafo único do Artigo 2º: A identificação será feita presencialmente, mediante comparecimento pessoal do usuário, ou por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, observada as normas técnicas da ICP-Brasil.  Com a publicação da Medida Provisória, o Comitê Gestor da ICP-Brasil editou a Resolução nº 170, que estabeleceu os procedimentos a serem observados quando da primeira emissão de um certificado digital por meio de videoconferência, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). Dessa forma, o Tabelionato poderá realizar os atos notariais de forma eletrônica para todos os cidadãos, bastando realizar também a validação por videoconferência para aqueles que ainda não são titulares de um certificado digital ICP-Brasil. Suporte à próxima fase de modernização do Notariado A AC Notarial foi constituída pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, em 2007, com o objetivo de inserir os notários do estado de São Paulo e de todo o Brasil na economia digital. Mais recentemente, diante do novo cenário de transformação digital no país, possibilitado por novas tecnologias e novas formas de relacionamento em meios eletrônico, a AC Notarial, através de suas soluções em certificação digital, também poderá dar suporte às iniciativas de modernização do Notariado, lideradas pelo CNB-SP. Habilite o serviço de Certificação Digital no seu Cartório e mantenha os seus atendimentos, ainda que de forma online! Acesse www.firmaeletronica.com.br ou envie e-mail para institucional@redeicpbrasil.com.br e saiba mais sobre a Certificação Digital. *Thaís Covolato é jornalista, bacharel em Comunicação Social, com especialização em Marketing e Comunicação Integrada. Atua na Gestão da AC Notarial.


Fonte: CNB/SP

 
 
 

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